terça-feira, 16 de março de 2010

A Nota Fiscal Paulista e o IRPF

E-mail recebido em 15/03 diz o seguinte:

"Informe de Rendimentos - Crédito Nota Fiscal Paulista

Fiquem atentos - Informações importantes

Se você está cadastrado no sistema da Nota Fiscal Paulista e recebeu qualquer tipo de crédito, seja ele decorrente de compras em que informou seu CPF, ou também daqueles sorteios que foram efetuados, você precisa declarar tais valores no seu imposto de renda.

O informe de rendimentos está disponível no site da Fazenda:

O Governo do Estado de São Paulo criou a Nota Fiscal Paulista, e neste período presenteou os consumidores com prêmios em dinheiro, maravilha para quem recebeu, e uma ajuda a mais para abater no valor do IPVA em alguns casos, consumidores felizes com um dinheirinho a mais, tudo muito bom, mas sempre estamos com um pé atrás com as esmolas vindas dos nossos governantes.

O que ninguém sabia, veja bem, ninguém, nem mesmo os funcionários dos Postos da Receita Federal de Guaratinguetá e de Cruzeiro e do Posto Fiscal Estadual, onde tenho contatos, o Governo do Estado de São Paulo abriu uma empresa governamental denominada DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - CNPJ - 11.214.907/0001-70 (podem consultar o numero no site da receita federal), para controlar os créditos das tais notas fiscais paulista, e através desta empresa apresentou a DIRF (declaração de imposto de renda retido), onde foi informado os nomes e CPF's de todos os consumidores do Estado de São Paulo beneficiados pelos créditos de ICMS e prêmios recebidos.

Sendo assim, como os contribuintes não sabem desta informação, estão apresentando suas declarações de imposto de renda sem informar tal valor recebido, quando o sistema da Receita Federal processar as declarações, e este processamento terá inicio depois das 20hs do dia 30/04/2010, esses contribuintes vão direto para a malha fina, sendo obrigados a apresentar declaração retificadora, e como já estará fora do prazo, cada contribuinte irá pagar R$ 168,00 de multa.

Como eu sei disso? Através do e-CAC, o CPF eletrônico, ferramenta indispensável a partir deste ano para nós contadores, através dele poderemos efetuar inúmeros trabalhos e consultas prévias para beneficiar nossos clientes, e tão logo descobri esta informação, fui atrás para me informar e como disse acima, nem mesmo os funcionários da receita federal, do baixo escalão claro, estavam sabendo.

Everson de Andrade".

Enviado por Idely Fontanez em 15/03/2010.

Quer saber se é verdade? Claro que é!
Mas por que o espanto?

Todo mundo está cansado de saber que prêmios de loterias, concursos e sorteios devem ser declarados no Imposto de Renda!
Não tem nada de novidade aí!

Basta entrar no site da Nota Fiscal Paulista e informar seu CPF e sua senha (no mesmo lugar onde se consulta os créditos).
No menu horizontal que aparece logo abaixo do cabeçalho, passe o ponteiro do mouse sobre a opção Conta Corrente e clique em Demonstrativo IR.

Imprima o documento e transcreva os valores para sua declaração de IR.
Nesse demonstrativo podem existir dois valores:
1) Créditos da Nota Fiscal Paulista: deve ser lançado na declaração do IR em Rendimentos isentos e não tributáveis;
2) Prêmios de sorteios da Nota Fiscal Paulista: deve ser lançado na declaração do IR em Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva.

Note que, apesar de mostrar esses valores na sua declaração do IR, isso não significa que você pagará imposto sobre eles.
Como esclarece a mensagem no próprio site da Nota Fiscal Paulista (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/):
"Vale lembrar que os créditos resgatados em dinheiro ou usados para o abatimento no IPVA são isentos de imposto e os prêmios recebidos nos sorteios são pagos em valores líquidos, ou seja, após a tributação exclusiva na fonte."

E tem mais: se a declaração principal for entregue no prazo e houver necessidade de apresentar declaração retificadora, não há incidência de multa.

Clique aqui para ler nota publicada hoje pela Secretaria da Fazenda.

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2 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de saber se eu pedir para diversos amigos pedirem a nota fiscal paulista em meu nome (CPF)ou em nome de outra pessoa (CPF), eu posteriormente poderia ter problemas com o Fisco ?. Pois essa poderia ser uma solução , ou para ajudarmos o próximo, ou uma entidade pública. Mas, como essa entidade ou pessoa provaria , no futuro, ter "comprado" todas essas coisas e ter um rendimento muito alto por crédito na NFP ?

Anônimo disse...

as pessoas que viram isto, só podem ser sonegadores, pois, quem declara e paga seus impostos não tem nada a temer, será que um dia no Brasil, todos vão querer pagar imposto.
acho que não por que a lei de Gersom impera.

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