terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Auxílio-reclusão, mais conhecido como auxílio-bandido

E-mail que, depois das devidas pesquisas, descobri que circula pela Web há algum tempo e que recebi pela 1ª vez, diz o seguinte:

"Depois de ler, me responda...

Caso um pai de familia com 5 filhos que ganha um salario minimo para sustentar sua casa...
Iria continuar trabalhando ou partiria para a vida do crime?

Voce sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?

Todo presidiário com filhos, OU ENTEADOS MENORES DE 21 ANOS tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular para ser MELHOR entendido):
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos (NAS NOSSAS), ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$ 3.991,50 da Previdência Social.
Qual é o pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias, PORRA!!! (Desculpem!)

Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais de merda, formado por um governo de corruptos e ladrões em todos os escalões.

Não acredita?
Confira no site da Previdência Social com SEUS PRÓPRIOS OLHOS!
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS

Pergunto-lhes:

1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento para manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar para não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento, RECEBE?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
7. Você acredita nas promessas dos políticos corruptos, ladrões eleitos pela grande massa de ignorantes em nosso país?
8. Você acredita no discurso da polícia que está se esforçando para diminuir a criminalidade?"


Enviado por Edna Rocha Soares em 22/02/2010.


Confesso a vocês que esse e-mail me deu trabalho como poucos...

Horas de pesquisa, mas aqui vai o resultado:


E-mails assim têm circulado pela Internet há mais de cinco anos e são comuns num ano eleitoral como este. Qualquer coisa vale quando se quer falar mal do governo. Mas esse comete a primeira falha ao atribuir ao governo Lula a criação do auxilio reclusão, pois o mesmo foi criado pela emenda constitucional nº 20 de 1998, portanto, muito antes do inicio do governo Lula, na vigência do governo Fernando Henrique.


Poderia perfeitamente virar chamada para o programa do Datena ou do Ratinho.


O autor do e-mail é desinformado, péssimo redator e deveria primeiro ter pesquisado antes de escrever tanta bobagem. Distorceu informações, escondeu dados essenciais e como sempre, não mostrou a fonte (no caso, existe um link para a Previdência Social, mas poucos vão acessar: dá trabalho ler e conhecer as leis, é melhor ler e acreditar).

Parece que o autor não leu na íntegra o conteúdo do link que indica; ou se leu, é muito burro e não entendeu nada!


Vamos aos fatos:


=> “o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 798,30. Isso significa que, apenas pessoas que recebiam até este valor vão ter direito ao benefício, o que significa que a pessoa presa tem baixa-renda, logo o benefício não é para qualquer preso.


=> “O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício. Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.” Ou seja, ele receberá no máximo o valor de R$ 798,00, de acordo com o que contribuiu até então para a Previdência.


=> De acordo com o tópico “Perda da qualidade de segurado”: “Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.” Ou seja, além de ser contribuinte, a pessoa tem que estar em dia com suas contribuições.


=> O valor do benefício é destinado à família: “Dependentes: Esposo (a) / Companheiro (a); Filhos (as); Filho equiparado (menor tutelado e enteado); Pais; Irmãos (ãs).” Não é destinado ao preso, mas sim para suprir as necessidades deixadas pelo estado em que o cidadão se encontra.


=> O valor do auxílio-reclusão é "dividido igualmente entre os dependentes"; portanto, que tem um ou dez filhos terá direito a um único auxílio. Jamais ocorre a situação relatada no e-mail.


Percebam que não há nenhum absurdo nisso, pois não se trata de assistência social ao preso.

Ele só recebe o auxílio, se for segurado do INSS, ou seja, se for trabalhador e pagar em dia suas contribuições previdenciárias.

Não são os demais trabalhadores que pagam por ele.

Ele recebe porque paga o seguro social.

Se não estiver em dia com o INSS, não receberá o auxílio.


O auxílio é um seguro que se paga para se poder ter uma renda em qualquer situação de dificuldade para trabalhar: idade avançada, doença, acidente, desemprego, ou mesmo prisão (que pode ou não ser justa!)

Não se trata de uma mamata! Vagabundo não tem direito a isso.


Achar isso um absurdo, é como achar, por exemplo, que alguém que esteja preso não tem direito a receber o seguro do seu automóvel roubado ou o seguro de sua casa que se incendiou, mesmo pagando certinho as prestações desse seguro.


E principalmente porque nem todo preso é bandido.

Uns são criminosos profissionais, outros cometeram um deslize eventual, como dirigir sob efeito de álcool ou brigar com um vizinho.


O que faz mais sentido: prender uma pessoa e garantir o sustento da sua família, evitando assim a criação lógica de novos delinquentes, ou deixá-los a própria sorte, para que se tornem também criminosos?


É sempre bom ler bem antes de escrever um artigo desses!

É preciso responsabilidade na formação de opinião.

Principalmente porque tem gente que acredita em tudo o que vê ou lê.


Leia ainda:

Previdência esclarece sobre o auxílio-reclusão

Cartilha do Auxílio-Reclusão

4 comentários:

Anônimo disse...

Este país só por Deus Brno, não tem mais jeito não querido, está abandonado as traças!

Educação: Um lixo!
Saude : Um Caos!
Segurança: Inexistente!

Mas veja o lado bom das coisas: "O Nosso presidete é amigo do Fidel, do Chaves do Amadin... não seio o que lá do Irã, do Indio plantador de Coca o Evo e é isso, estamos bem e o Presidente é um sujeito alegre, ri à tôa!

Bem, resumindo: "Só por Deus!"

Abs.

manoel Ferreira

Anônimo disse...

Parabéns para a Edna pela lucidez de seu comentário. O monte de lixo que se recebe pela Internet ganha proporções cada vez maiores. O que preocupa é ver pessoas repassarem sem o menor cuidado de analisar a veracidade.

Tem outras preciosidades circulando por aí. Qualquer hora volto ao tema se aceitarem.

Abraços,

Eugênio.

Bruno G. Dinardi disse...

Quero esclarecer que não foi a Edna a autora dos comentários: apenas foi ela quem me repassou esse e-mail e ele não necessariamente reflete a opinião dela.

Anônimo disse...

Excelente artigo Bruno! Muito esclarecedor. Eu já havia recebido este e-mail, e foi muito bom conhecer essa lei detalhadamente.

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