Conforme publicado no Correio Brasiliense em 03/02, a Caixa Econômica Federal depositará um crédito referente a uma diferença no pagamento de juros de correção do FGTS para quem era registrado no período entre 1967 e 1971.
Avise a todos (pais, irmãos, sogro e sogra, tios, amigos) que puder.
Mesmo para os que já faleceram, os herdeiros terão direito de sacar o crédito.
Clique aqui para ler o artigo publicado e saber como proceder para receber.
Informação recebida de José Arnaldo C. Campelo em 03/02/2010.
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