Caso um pai de familia com 5 filhos que ganha um salario minimo para sustentar sua casa...
Iria continuar trabalhando ou partiria para a vida do crime?
Voce sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Enviado por Edna Rocha Soares em 22/02/2010.
Confesso a vocês que esse e-mail me deu trabalho como poucos...
Horas de pesquisa, mas aqui vai o resultado:
E-mails assim têm circulado pela Internet há mais de cinco anos e são comuns num ano eleitoral como este. Qualquer coisa vale quando se quer falar mal do governo. Mas esse comete a primeira falha ao atribuir ao governo Lula a criação do auxilio reclusão, pois o mesmo foi criado pela emenda constitucional nº 20 de 1998, portanto, muito antes do inicio do governo Lula, na vigência do governo Fernando Henrique.
Poderia perfeitamente virar chamada para o programa do Datena ou do Ratinho.
O autor do e-mail é desinformado, péssimo redator e deveria primeiro ter pesquisado antes de escrever tanta bobagem. Distorceu informações, escondeu dados essenciais e como sempre, não mostrou a fonte (no caso, existe um link para a Previdência Social, mas poucos vão acessar: dá trabalho ler e conhecer as leis, é melhor ler e acreditar).
Parece que o autor não leu na íntegra o conteúdo do link que indica; ou se leu, é muito burro e não entendeu nada!
Vamos aos fatos:
=> “o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 798,30. Isso significa que, apenas pessoas que recebiam até este valor vão ter direito ao benefício, o que significa que a pessoa presa tem baixa-renda, logo o benefício não é para qualquer preso.
=> “O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício. Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.” Ou seja, ele receberá no máximo o valor de R$ 798,00, de acordo com o que contribuiu até então para a Previdência.
=> De acordo com o tópico “Perda da qualidade de segurado”: “Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.” Ou seja, além de ser contribuinte, a pessoa tem que estar em dia com suas contribuições.
=> O valor do benefício é destinado à família: “Dependentes: Esposo (a) / Companheiro (a); Filhos (as); Filho equiparado (menor tutelado e enteado); Pais; Irmãos (ãs).” Não é destinado ao preso, mas sim para suprir as necessidades deixadas pelo estado em que o cidadão se encontra.
=> O valor do auxílio-reclusão é "dividido igualmente entre os dependentes"; portanto, que tem um ou dez filhos terá direito a um único auxílio. Jamais ocorre a situação relatada no e-mail.
Percebam que não há nenhum absurdo nisso, pois não se trata de assistência social ao preso.
Ele só recebe o auxílio, se for segurado do INSS, ou seja, se for trabalhador e pagar em dia suas contribuições previdenciárias.
Não são os demais trabalhadores que pagam por ele.
Ele recebe porque paga o seguro social.
Se não estiver em dia com o INSS, não receberá o auxílio.
O auxílio é um seguro que se paga para se poder ter uma renda em qualquer situação de dificuldade para trabalhar: idade avançada, doença, acidente, desemprego, ou mesmo prisão (que pode ou não ser justa!)
Não se trata de uma mamata! Vagabundo não tem direito a isso.
Achar isso um absurdo, é como achar, por exemplo, que alguém que esteja preso não tem direito a receber o seguro do seu automóvel roubado ou o seguro de sua casa que se incendiou, mesmo pagando certinho as prestações desse seguro.
E principalmente porque nem todo preso é bandido.
Uns são criminosos profissionais, outros cometeram um deslize eventual, como dirigir sob efeito de álcool ou brigar com um vizinho.
É sempre bom ler bem antes de escrever um artigo desses!
É preciso responsabilidade na formação de opinião.
Principalmente porque tem gente que acredita em tudo o que vê ou lê.
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4 comentários:
Este país só por Deus Brno, não tem mais jeito não querido, está abandonado as traças!
Educação: Um lixo!
Saude : Um Caos!
Segurança: Inexistente!
Mas veja o lado bom das coisas: "O Nosso presidete é amigo do Fidel, do Chaves do Amadin... não seio o que lá do Irã, do Indio plantador de Coca o Evo e é isso, estamos bem e o Presidente é um sujeito alegre, ri à tôa!
Bem, resumindo: "Só por Deus!"
Abs.
manoel Ferreira
Parabéns para a Edna pela lucidez de seu comentário. O monte de lixo que se recebe pela Internet ganha proporções cada vez maiores. O que preocupa é ver pessoas repassarem sem o menor cuidado de analisar a veracidade.
Tem outras preciosidades circulando por aí. Qualquer hora volto ao tema se aceitarem.
Abraços,
Eugênio.
Quero esclarecer que não foi a Edna a autora dos comentários: apenas foi ela quem me repassou esse e-mail e ele não necessariamente reflete a opinião dela.
Excelente artigo Bruno! Muito esclarecedor. Eu já havia recebido este e-mail, e foi muito bom conhecer essa lei detalhadamente.
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