quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Novas regras para a CNH e para extintor de incêndio

Acabei de receber essa mensagem, como sempre pedindo para repassar aos amigos.

Então, se ainda não leu, leia, mas não deixe de ir até o final:


"NOVAS REGRAS PARA O VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.
A renovação só pode ser iniciada 30 dias antes da atual expirar.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só na cidade de SP no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.

Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por tudo da 1ª vez.
As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2009.
Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.
Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula.
Serão incluídos novos conteúdos, como as consequências da ingestão de bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas.

As mudanças começam a valer no dia 1º de janeiro de 2009. Quem já tiver iniciado o processo antes disso ainda vai pegar as regras antigas.

NOVAS REGRAS PARA O EXTINTOR DE INCÊNDIO

Providencie com urgência a retirada o plástico.
Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação!!!!

Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei:
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.
Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.

Não esqueça -- se um policial rodoviário, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico - ele vai te autuar - 5 pontos na carteira; e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia (e mais os tais R$ 127,50 ).

AJUDE SEUS AMIGOS E REPASSE, AFINAL ESTA É MAIS UMA "MARACUTAIA" QUE O GOVERNO FAZ PRA TOMAR NOSSO DINHEIRO E NOSSO TEMPO..."

Enviado pelo Dr. Luiz Antonio Catay em 10/11/2009.

E de novo, depois das habituais pesquisas, adivinhe só... é tudo mentira!

Pura bobagem, não entre nessa!

Pode deixar seu extintor com o plástico e não acredite na história do vencimento da CNH.
Se ela estiver vencida, não dirija até que seja renovada; vencido o prazo sem a renovação não acarretará para o condutor no cancelamento e nem o obriga a realizar um novo processo de habilitação.

Para saber mais, clique aqui e leia este artigo publicado em www.cinform.com.br em 06/03/2009.

Cuidado ao repassar informações por e-mail.
Você pode estar gerando falsas expectativas.

Certifique-se da veracidade da mensagem ou consulte antes a seção Mentiras da WEB, neste blog.

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