Sobre os direitos de quem tem doenças incapacitantes (total ou parcialmente).
Não deixe de ler.
Pessoas que sofram de paralisia, câncer, AIDS, lepra e uma série de outras doenças têm direito a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, passe livre em metrô e transporte coletivo e remédios gratuitos.
Entre os direitos que podem ser requeridos estão:
- Aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de contribuição ao INSS);
- Isenções de IR; CPMF; Contribuição Previdenciária, etc.;
- Se houver deficiência física: isenção de IPI; ICMS; IOF e IPVA (isenção vitalícia de IPVA) na compra de carro especial ou adaptado (só se o tipo de deficiência exigir um carro nessas condições). O preço do carro, nesses casos, pode diminuir em 30% (trinta por cento);
- Direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP;
- Direito da quitação de valor financiado (se anterior à comprovação do surgimento da doença) para compra de imóvel;
- Atendimento médico domiciliar;
- Aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de contribuição ao INSS);
- Isenções de IR; CPMF; Contribuição Previdenciária, etc.;
- Se houver deficiência física: isenção de IPI; ICMS; IOF e IPVA (isenção vitalícia de IPVA) na compra de carro especial ou adaptado (só se o tipo de deficiência exigir um carro nessas condições). O preço do carro, nesses casos, pode diminuir em 30% (trinta por cento);
- Direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP;
- Direito da quitação de valor financiado (se anterior à comprovação do surgimento da doença) para compra de imóvel;
- Atendimento médico domiciliar;
- Remédios gratuitos; etc.
Para saber mais detalhes, acesse o site Câncer - Direito e Cidadania, da advogada Antonieta Barbosa, que escreveu um livro com o mesmo nome (clique aqui para ver exemplares à venda), publicado pela Editora ARX.
O livro contém todas as informações sobre todas as doenças que são beneficiadas por leis e que nós desconhecemos, que não são divulgadas, além dos procedimentos que devem ser adotados para receber tais benefícios.
Enviado por Cláudia Ferraz de Campos de Carvalho em 15/10/2009.
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