sábado, 3 de outubro de 2009

Ao vender seu carro, fique atento!

Falta de transferência do veículo vendido pode gerar problemas para quem vendeu.

Você sabia que a legislação determina que ao vender um veículo, seu antigo proprietário tem que comunicar formalmente a transação ao DETRAN?
Muita gente desconhece ou se esquece deste importante detalhe e poderá ter problemas muito graves no futuro.

Veja o que diz o Artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro:
'No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação'.

Como ficar livre de problemas?
É simples: Após o preenchimento do CRV – Certificado de Registro do Veículo e ter a sua firma reconhecida, basta você encaminhar uma cópia para o Detran. As instruções detalhadas de envio constam nos sites dos Detrans.
Para acessar a página de serviços do Detran/SP - veículos registrados exclusivamente na cidade de São Paulo - clique aqui e depois clique em Comunicação de Venda de Veículo.
Lá você encontrará os procedimentos e o formulário para comunicar ao Detran a venda.
Para veículos registrados em outras cidades, entre em contato com o Ciretran correspondente (veja aqui a lista de contatos das Ciretrans do Estado de São Paulo).
Para outros estados, consulte o site do Detran correspondente.

Dica:
Guarde uma cópia do CRV preenchido com você. Agindo assim, se o novo dono do veículo não fizer a parte dele – que é transferir o bem para o nome dele - você terá como comprovar facilmente que o veículo não é mais de sua propriedade.

E mais:

(você vai precisar do RENAVAM do veículo)

(você vai precisar do nº do registro da CNH e do CPF ou data de nascimento)

Enviado por Norma Meneguelli em 30/09/2009.

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