quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Gratuidade nos estacionamentos

Diz o e-mail:

"Enfim a Lei do estacionamento em shopping!!

A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
A caixa sabe, porém, só faz se você pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde você estacionou
seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.

Exemplo:
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e você gastou R$ 30,00 no
shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.

Espalhem a informação, pois é Lei. Apareceu inclusive no jornal da Globo.

Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!
Avise aos seus amigos!!!"

Enviado por Katia Valeria Antonio em 04/08/2010.

Fui às pesquisas, como sempre e...

Primeira consideração:
A Lei Estadual 1209/2004 é de qual Estado?
Se é uma Lei Estadual e foi aprovada, só vale para o Estado que a aprovou e não para todo o Brasil.
Então, antes de exigir seus direitos, informe-se melhor...

Segunda consideração:
Pelo que me parece, pelas pesquisas realizadas, esse número é de um Projeto de Lei do Rio de Janeiro, que não foi aprovado... E na maioria dos Estados brasileiros, os Projetos de Lei nesse sentido acabaram sendo vetados.

Teceira consideração:
Não encontrei na Web nenhuma informação de que em algum Estado brasileiro esteja valendo a gratuidade em estacionamentos de shoppings centers. Os que conseguiram aprovar a lei tiveram a mesma cancelada em seguida.

Conclusão: dependendo da época em que você estiver lendo essa postagem, até pode ser que esteja vigorando no seu Estado uma Lei de Gratuidade nos Estacionamentos, porque é de interesse dos consumidores. Mas com certeza vai durar pouco, porque vai contra os interesses dos comerciantes e shopping centers e logo alguma liminar vai acabar com a sua alegria.

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