Votar nulo é afirmar que todos os candidatos são insatisfatórios para você. É um ato simbólico de afirmar que não acredita em nenhum deles.
Votar nulo é bem diferente que votar no menos ruim, porque assim você estará apoiando alguém que não quer!
Mas como votar nulo, se o teclado da urna eletrônica não tem um botão "NULO"?
O eleitor pode, sim, votar em branco, acionando essa tecla.
Mas, para que seu voto seja NULO é preciso digitar um número de candidato inválido e, depois que a máquina informar "Número incorreto, corrija seu voto", ele deve confirmar o número incorreto, isto é, o voto nulo.
No tempo das cédulas, era muito mais fácil votar nulo: bastava escrever palavrões ou xingar algum candidato para que o juiz eleitoral decretasse seu voto nulo.
Mas cuidado com o voto em branco: não é a mesma coisa que votar nulo!
O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”).
Então, fica aqui a dica pra você que cansou dessa palhaçada que é a política brasileira: vote NULO!
Leia também:
http://www.tse.gov.br/eje/html/info_eleicoes3.html
http://www.quatrocantos.com/LENDAS/283_voto_nulo_branco.htm
http://www.compulsivo.com.br/2010/04/votar-nulo-pode-anular-uma-eleicao.html
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