quinta-feira, 17 de junho de 2010

Zona Azul dá direito à segurança do carro

Dever de vigilância

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro.

"Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos".

Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.

Agora já existe jurisprudência firmada!


Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.


Fique ciente!!!!


INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!


Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público.


Esta informação é muito válida para nós contribuintes.


Fonte:

Revista Consultor Jurídico - O Estado de São Paulo

Enviado por Yuri Alexandre Dinardi Fernandes em 17/06/2010.

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