terça-feira, 6 de abril de 2010

Mais R$ 529 milhões liberados para a Nota Fiscal Paulista

O programa Nota Fiscal Paulista liberou em 1º de abril último (não é mentira) R$ 529,6 milhões para os consumidores que acumularam créditos de julho a novembro de 2009.
Ainda uma nova liberação será realizada em abril, contemplando os créditos gerados nas compras de dezembro.

Para usar os créditos o consumidor tem que estar cadastrado no sistema da Nota Fiscal Paulista (www.fazenda.sp.gov.br) e não pode estar inadimplente com o Estado (alguma pendência com o IPVA ou ICMS, por exemplo).
Para verificar se você consta do Cadin Estadual (cadastro de pessoas e empresas com dívidas ou pendências com o Estado), clique aqui e siga as instruções da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Mais de 7,6 milhões dos 19 milhões de consumidores que terão créditos liberados este mês já se cadastraram e poderão resgatar o dinheiro para a conta corrente ou poupança. Quem preferir utilizar o dinheiro para abatimento no IPVA tem a opção de não resgatar os créditos e aguardar o mês de outubro, quando haverá nova liberação e quando é possível fazer a opção pelo desconto no imposto.

De acordo com a legislação que criou a Nota Fiscal Paulista, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de outubro do mesmo ano; os créditos do segundo semestre, a partir de abril do ano seguinte. Para utilizá-los, o consumidor deve acessar o sistema da NFP (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), mediante senha, selecionar a opção "utilizar créditos" e seguir as instruções na tela.

Para a pessoa física, existem três maneiras de fazer o resgate. Se o valor for igual ou maior do que R$ 25, o consumidor pode transferir para sua própria conta corrente ou poupança. Ele também pode passar para outra pessoa física ou jurídica. O cidadão também tem a possibilidade, em outubro, de usar seus créditos para abater no valor do IPVA do ano seguinte, nesse caso de 2011.

As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. Se o valor for inferior a esse limite, deverá acumular até completá-lo. Tanto para pessoa física como jurídica, se a opção for transferência para a conta corrente ou poupança, o dinheiro estará disponível no banco a partir da quarta-feira da semana subsequente àquela em que foi feito o pedido de resgate.

Para acompanhar os créditos no programa, aderir ao sorteio ou ter mais informações acesse www.fazenda.sp.gov.br.

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