sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Justiça volante e Restituição do IPVA

Embora sejam dois assuntos que nada têm em comum, há um e-mail que circula há muito tempo pela web e que informa sobre as duas coisas.

Pesquisei e encontrei a informação exatamente como está escrita abaixo (e foi assim que me foi enviada) em mais de trinta sites (parei por aí, mas tinha muito mais).

Isso mostra como as notícias se espalham sem nenhum critério e como são divulgadas sem que se saiba a veracidade dos fatos.

O e-mail diz o seguinte:

"JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA.
(VALE A PENA SABER E DIVULGAR).

O novo número da JUSTIÇA VOLANTE : é 0800-6442020.
Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa, etc & etc.?
Há um serviço público chamado Justiça volante. Se você se envolver em acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020.
São cinco viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal..
Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém liga. Ninguém conhece. Transmita para quem puder, e guarde o número em seu celular. IMPORTANTE SABER E REPASSAR AO MÁXIMO. Gostaria muito que esta informação chegasse ao máximo de pessoas que você conhece. Este é o tipo de informação que 'é direito do povo', mas que o povo não sabe! Fora que esse dinheiro com certeza deve ir para o bolso de alguém, se não for, deve ajudar de alguma forma negativamente para quem tem veículos furtados ou roubados!

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA
Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo? Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será? Só fiquei sabendo por que tenho um amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um veículo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos.

Veja 'Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985'
Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.
Par 7. - Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).

Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esse e-mail. Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito. A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA."

Agora vamos aos fatos, por partes:

1) Justiça volante
Se você ligar para o telefone mencionado, daqui da cidade de São Paulo, vai ouvir uma gravação que diz que "o número de serviço discado não pode ser acessado por esta área geográfica".
Encontrei informações de que o serviço existe apenas no Distrito Federal e mais nas cidades de Aracaju, Cuiabá e João Pessoa. Não sei se é verdade.
Conclui-se que, num país do tamanho do nosso não se pode confiar nos e-mails sem que haja confirmação e, muito menos repassar informações desse tipo pra toda sua lista de contatos sem saber se é verdade ou não.
Considere ainda que, um e-mail escrito em português pode ainda ter-se originado em outro país que fala a nossa língua!

2) Restituição do IPVA
O e-mail fala da Secretaria da Fazenda mas... de qual Estado? E a lei 8.115... é federal, estadual ou municipal?
Antes de sair exigindo sua restituição no "Guichê do IPVA", verifique no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado se realmente existe a lei e o que ela diz.

Em qualquer hipótese, é imprescindível que tenha havido o registro do roubo/furto do veículo na Delegacia Policial competente.

Conclui-se que muita gente pode estar exigindo seus direitos baseando-se em uma lei que não existe. E vale ressaltar que cada Estado regulamenta o IPVA como quiser.

Para saber se tem direito ou como pedir a restituição do IPVA no Estado de São Paulo, clique aqui para consultar o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

4 comentários:

Anônimo disse...

Também já recebi este e-mail algumas vezes, e fui me informar melhor sobre a veracidade disso. A sua informação sobre a disponibilidade do serviço foi perfeita, e só gostaria de complementar que, em São Paulo, existe um serviço chamado "Juizado Itinerante", que é bem diferente do que o e-mail fala. É um serviço bem útil, que trata de orientar e ajudar a população sobre questões de Justiça, inclusive acidentes de trânsito. Este serviço atende por bairros, e a cada dia está em um local diferente. Para saber os locais onde o serviço estará em atendimento, basta entrar em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura através do número (11) 3241-4007.

robsonluizcoutinho@gmail.com disse...

Antes que alguém resolva fazer escândalo no Detran pedindo a aplicação dessa lei, é bom saber que a lei 8115 de 1985 é estadual e institui o IPVA no Rio Grande do Sul.
Existe uma lei estadual nº 13.032 de 2008 que só vale para São Paulo, que realmente permite a devolução do IPVA nos casos citados.
Outra coisa é que a Justiça Volante funciona apenas em uns 4 estados, é gratuito e não está para acabar. O nº para o DF é mesmo 0800-644-2020.

Anônimo disse...

O NUMERO DA JUSTIÇA VOLANTE 0800 644 2020 NAO FUNCIONA EM SAO PAULO

Bruno G. Dinardi disse...

Pois é... não funciona mesmo... e é justamente isso que foi explicado na postagem!

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