· Peça para o gerente de sua agência bancária que no saldo do caixa eletrônico só apareça o saldo da conta corrente, evitando que apareça o saldo de aplicações financeiras;
· Prefira utilizar-se dos serviços de Internet Banking aos das agências. Diminui a possibilidade de monitoramento. Certifique-se apenas de utilizar um antivírus com licença. A proteção dos softwares originais não é tão cara quanto se pensa e evita problemas de furtos de senhas. O valor de um bom antivírus pode chegar a R$ 90,00 (noventa reais/ano). Vale a pena investir;
· Forneça seus dados bancários e senhas para sua(seu) esposa(o) ou companheira(o). Em casos de sequestro esses terão acesso a sua movimentação e locais de saque o que viabiliza uma rápida atuação policial;
· Forneça autorização por escrito a seu gerente bancário permitindo a visualização incondicional de dados a seu familiar em situações de crime caso não deseje fornecer suas senhas;
· Dentro de bancos observe a pessoa atrás de você. Desconfie de pessoas que ficam paradas nos bancos sem contas ou mesmo cartão bancário;
· Nas filas evite ficar de costas, permaneça de lado de forma a observar a pessoa que está atrás de você. Tente identificar se esta possui contas a pagar, ou mesmo se tem cartão de banco em mãos. Sentido-se desconfiado, peça para que passe à sua frente e observe se efetivamente irá fazer transações. Se assim não o fizer, avise aos seguranças e comunique-se com a polícia;
· Se possuir serviço de courier, utilize-o evitando ir na agência. Entretanto evite seu endereço residencial. Procure solicitar a entrega da quantia em dinheiro em seu local de trabalho;
· Prefira os caixas eletrônicos internos ao banco aos externos. Ao menos as pessoas que ali estão não portam armas de forma irregular e evita-se assaltos, já que muitos caixas ficam em área separada no banco;
· Jamais faça empréstimos com agiotas ou confie nas pequenas sociedades simples que fornecem crédito fácil. Utilize sempre o sistema bancário ou financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (www.bacen.gov.br)
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