sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

O que você deve saber sobre o DPVAT - Seguro Obrigatório

DPVAT (Seguro Obrigatório) deve ser pago com a 1.ª parcela do IPVA ou com a cota única sob pena do proprietário arcar com até o valor máximo da indenização de R$ 13.500,00 mesmo que não tenha culpa na ocorrência do acidente.

Conheça os riscos de não se pagar o seguro obrigatório juntamente com o pagamento do IPVA e não com o licenciamento obrigatório.

É comum, após os proprietários ou arrendatários de veículos, motocicletas, ônibus e caminhões receberem pelo correio o aviso de vencimento do IPVA, ficarem em dúvida quanto à obrigatoriedade de se pagar, juntamente com a 1.ª parcela do IPVA ou com o pagamento da cota única (com e sem desconto), o seguro DPVAT.

Muitas são as respostas, sendo que é habitual obter a informação de que o DPVAT deverá ser pago somente com o licenciamento ou somente após 1 ano do pagamento do seguro obrigatório do ano anterior.

A data do pagamento do DPVAT deve coincidir com a data do pagamento da 1.ª parcela ou da cota única do IPVA.

É habitual as pessoas receberem a informação equivocada de que o seguro obrigatório deve ser quitado somente na ocasião do licenciamento obrigatório. Ao invés de desembolsar R$ 101,16 no caso de veículos ou R$ 279,27 no caso das motocicletas, o proprietário do bem correrá o risco, caso um acidente ocorra, mesmo que não seja culpado, de arcar com o valor máximo de R$ 13.500,00 no caso de vítima fatal ou invalidez permanente acrescido das custas, despesas processuais, juros de 1% ao mês, correção monetária e honorários advocatícios, totalizando o valor de aproximadamente R$ 17.000,00, dependendo do tempo entre a data do acidente e o pagamento.

Mesmo que o prêmio (valor do seguro obrigatório - DPVAT) não esteja pago quando do acidente, a vítima ou seus herdeiros terão direito de receber de uma das seguradoras responsáveis pelo pagamento do seguro obrigatório - DPVAT o valor de até R$ 13.500,00 ou de até R$ 2.700,00 referente às despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), conforme Súmula 257 do STJ, mas provavelmente o proprietário do veículo será acionado judicialmente pela seguradora que tenha efetuado o pagamento da indenização a fim de que pague não o valor do seguro, mas sim todo o valor desembolsado, conforme estabelece o artigo 7.º da Lei 6194/74, parágrafo 1.º, com redação dada pela Lei 8441/92, e artigo 8.º. Nesse caso, o veículo servirá como garantia da obrigação, mesmo que possua alguma restrição financeira.

Mais informações sobre o DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres poderão ser obtidas no campo "imprensa" do site www.nigroadvocacia.adv.br, inclusive no que se refere aos valores exatos para cada tipo de bem, já com o aumento.

Enviado por Lucia de Fátima Miranda em 07/01/2011.

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