terça-feira, 31 de maio de 2011

Comunicado Febraban: Notas manchadas

Isto é muito sério.

É bom observar quando receber algum dinheiro em notas manchadas.
Recomendação da FEBRABAN, NÃO RECEBAM pois podem se complicar ao tentar repassar.

Estas NOTAS manchadas são provenientes de roubo em caixas eletrônicos.
Se receberem e tentar repassar, mesmo involuntariamente, vocês podem ser considerados coniventes com os ladrões.
Cuidado, cuidado mesmo. Leiam e vejam alguns modelos de manchas.


É bom divulgar para outras pessoas do seu relacionamento.

Febraban orienta a não aceitar notas manchadas de tinta

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), emitiu nota onde orienta a população a rejeitar as cédulas que estiverem manchadas de tinta. Isto porque, boa parte dos caixas eletrônicos está equipada com um dispositivo que mancha as cédulas com tinta rosa após a explosão do terminal por ladrões de banco.

A federação informa que as cédulas manchadas estão sendo tratadas da mesma forma que as notas falsificadas.
A Febraban esclarece que o dinheiro não perde seu valor, mas diz em nota publicada em seu site que as pessoas podem se recusar a receber o dinheiro marcado.

Os bancos estão orientados a reter as notas marcadas, fazer a identificação do seu portador e encaminhar as cédulas suspeitas para análise do Banco central.
A Febraban e o Banco Central têm se reunido constantemente para adotar procedimentos que ajudem a coibir os roubos a terminais e dificultar o uso do produto roubado.

OBS: QUEM MESMO DE BOA FÉ ACEITAR UMA NOTA MANCHADA, AO REPASSÁ-LA PODE SER SUSPEITO OU ATÉ MESMO PRESO ATÉ QUE PROVE SUA INOCÊNCIA.
PARA ESTAR A SALVO DESSE PROBLEMA NUNCA ACEITE NOTAS MANCHADAS.

Enviado por José Arnaldo C. Campelo em 31/05/2011.

1 comentários:

Anônimo disse...

A moeda pertence à União e o seu valor intrínseco ao particular, nos exatos termos dos artigos 98 e 99 do Novo Código Civil. Assim, se a própria pessoa rasga, suja, destrói, inutiliza, papel-moeda ou metálica, ainda que seja de sua propriedade estará configurado o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal Brasileiro.

Assim, quem rasga dinheiro, comete crime contra o patrimônio da União, pois logo estará destruindo coisa alheia móvel, devendo ser o comportamento doloso, dinheiro como sendo o bem material, o patrimônio o objeto jurídico. Trata-se de crime comum, material, de forma livre, comissivo, instantâneo, de dano, unissubjetivo, plurissubsistente

BACEN, favor respeitar as leis e não destruir patrimônio público.

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